1º – Dos objetivos do concurso
1.1 O presente concurso consiste na seleção e premiação das casas e comércios decorados com mais criatividade localizados no município de Jataí – GO.
1.2 Na categoria comércio serão inclusos os imóveis com destinação diversa de moradia, como lojas, escritórios, escolas, sedes de instituições, bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
1.3 A ornamentação submetida à votação deverá ser instalada nas fachadas, jardins, vitrines, ficando visível ao público e só serão participarão do concurso casas e comércios com decoração que possa ser vista da rua.
1.4 – O concurso tem por objetivos:
a) Incentivar as culturas e tradições natalinas, mantendo o espírito de fraternidade, cooperação e amor ao próximo;
b) Estimular a criatividade no comércio e na comunidade;
c) Tornar a cidade de Jataí/GO mais bela para as festividades natalinas, fomentando o comércio e o turismo.
1.5 – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, e as votações nas redes sociais irão acontecer à medida que as fotos forem postadas nos álbuns. No entanto, a decoração deverá estar exposta entre os dias 16 de dezembro de 2022 e 05 de janeiro de 2023.
2º Da forma de inscrição e votação
2.1 – Para participar, o candidato deverá encaminhar e-mail para marketing@cdljatai.com.br, até o dia 24 de dezembro de 2022, às 23h59min. No assunto do e-mail escrever “Concurso Casa Decorada” ou “Concurso Comércio Decorado”, de acordo com a categoria. Após o envio será contada como inscrição do candidato.
2.2 – No ato do envio o candidato deverá informar seu nome completo, número da RG ou CPF, telefone para contato e endereço da residência ou comércio com a qual deseja concorrer. O candidato poderá enviar até 10 fotos do imóvel, em formato jpg ou png com no máximo 5 Mb;
2.3 – As inscrições incompletas ou sem a imagem da casa ou comércio decorados serão automaticamente eliminadas do concurso.
2.4 – Uma vez recebidas as inscrições e analisados os dados corretos, bem como o envio da(s) foto(s) da casa ou do comércio, as imagens serão postadas no perfil do Instagram: @concurso_de_natal_cdl, que serão postadas a medida que forem aprovadas, de acordo com a categoria casa ou comércio.
2.5 – O voto popular será feito pelas redes sociais, no perfil do Instagram @concurso_de_natal_cdl, e terá encerramento no dia 05 de janeiro de 2023, às 23h59min.
2.6–Serão premiados os três mais votados em cada categoria (casa e comércio).
2.7 –Serão cinco (05) votos:
– 01 voto popular: maior votação nas redes sociais;
– 01 voto de um representante da CDL;
– 01 voto de um representante da Secretaria de Cultura;
– 01 voto de um representante do SEBRAE;
– 01 voto de um artesão/especialista em artes.
2.7 – Os jurados realizarão visita aos imóveis para análise e julgamento no período de 16 a 23 de dezembro de 2022.
2.8 – Os critérios para avaliação serão os seguintes:
a) Espírito natalino;
b) Beleza;
c) Criatividade.
§ 1º – Cada jurado avaliará o conjunto dos requisitos acima elencados e irá definir os três melhores colocados de cada categoria.
§ 2º – Ao término das visitas aos imóveis inscritos no concurso, cada jurado irá preencher um cartão de votação individual, com a indicação do endereço do local avaliado e o nome do jurado, que serão depositados em urna.
§ 3º – Os três mais votados nas duas categorias nas redes sociais serão contabilizados como um voto.
2.9 – A apuração será realizada na CDL Jataí, com transmissão ao vivo pelo Instagram da CDL no dia 06/01/23(sexta-feira) às 9:00h
3.0 –Da organização (CDL)
3.1 – A organização será da Câmara de Dirigentes Lojistas de Jataí que poderá deliberar:
a) Atribuir prêmios de participação e/ou menções honrosas a todos ou a alguns dos concorrentes não contemplados com prêmios previstos.
b) Das decisões tomadas quanto à atribuição de prêmios ou menções honrosas não cabe recurso ou reclamação.
3.2 – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pela CDL.
3.3 – A CDL, de forma soberana, tem o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente concurso, divulgando amplamente para que todos os participantes tenham conhecimento.
4º – Da premiação
Serão premiados os três primeiros lugares nas categorias casa e comércio, sendo a premiação para cada um deles, de acordo com a votação dos jurados e das redes sociais:
1º R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Da forma/dia de entrega da premiação.
5º Das disposições gerais
5.1 -Todas as despesas com o material, decoração ou mão de obra serão por conta exclusiva do participante, não havendo qualquer ajuda de custo ou indenizatória por parte da CDL ou de qualquer instituição envolvida na organização do concurso.
5.3 – A organização do concurso se reserva o direito de não classificar nenhum Candidato, se julgar a ausência de atendimento aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
5.4 -Os participantes autorizam, no momento de sua inscrição, a cessão de seu uso de imagem e voz, em qualquer meio ou plataforma, e, ainda, transmissão de imagem e som via internet e na televisão, no Brasil ou no exterior, mediante DVDs ou congêneres, ou ainda a veiculação de fotografia dos imóveis e dos vencedores, sozinhos ou em grupo, em jornais, revistas, livros ou panfletos e qualquer material publicitário sem que para isso ocorra remuneração ou compensação de qualquer espécie para qualquer destas atividades.