O atual Presidente do Brasil publicou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda. As novas faixas entram em vigor a partir de maio deste ano, mas só terão impacto nas declarações do IR entregues em 2026. A nova medida provisória atualiza a tabela do Imposto de Renda e garante isenção para quem recebe até R$ 3.036. As mudanças passam a valer para as declarações de 2026.
Já a proposta de isenção para quem ganha até R$ 5mil ainda precisa ser aprovada pelo Congresso por meio de uma lei.
A declaração do Imposto de Renda deste ano terá poucas alterações em comparação à anterior. As principais mudanças estão nas condições que obrigam o contribuinte a declarar, devido ao reajuste na faixa de isenção feito no ano passado. Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. As mudanças passam a valer para as declarações de 2026.
Procure seu contador e não deixe o leão de pegar.