Com a aprovação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025 — fruto da Emenda Constitucional nº 132/2023 —, o sistema de tributação brasileiro sofreu alterações importantes. Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, regime amplamente adotado por micro e pequenas empresas, as novidades incluem:
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A manutenção do Simples Nacional como regime válido, mas com possibilidade de opção por recolhimento “por fora” dos novos tributos, o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal).
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O modelo híbrido permite continuar usando o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) para alguns tributos, ao passo que o IBS e a CBS podem ser pagos separadamente — o que habilita o aproveitamento de créditos tributários.
O que muda na prática?
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Empresas que prestam serviços para outras empresas podem se beneficiar do novo modelo, acumulando créditos fiscais sobre insumos e serviços usados na operação.
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Por outro lado, negócios voltados a consumidores finais podem achar mais vantajoso manter o recolhimento via DAS, sem complicações adicionais.
Preparação e desafios
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A transição exige ajustes operacionais, incluindo atualizações nos sistemas de emissão de notas fiscais e no controle contábil.
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Serviços contábeis se tornam ainda mais estratégicos: será essencial uma análise tributária detalhada para decidir entre manter o modelo atual ou migrar para o híbrido.
Relevância para o comércio de Jataí
Para os integrantes da CDL Jataí, essas mudanças representam uma oportunidade de otimizar a gestão tributária, reduzir custos e manter ou até aumentar a competitividade.
No entanto, é fundamental contar com orientação especializada para tomar a melhor decisão, de acordo com o perfil de cada empresa.
Fonte: https://cdlgoiania.com.br/reforma-tributaria-e-simples-nacional-o-que-muda-para-as-microempresas/